🌐 Este artigo foi traduzido do coreano para sua conveniência. Em caso de divergência, prevalece a versão em coreano.
O que é o registro de pessoa jurídica
- Se você gera receita de forma contínua no POSTYPE, faça o registro de pessoa jurídica de acordo com o Artigo 8 da Lei do Imposto sobre Valor Agregado e o Artigo 168 da Lei do Imposto de Renda para evitar quaisquer desvantagens.
- O processo de registro é simples, fácil e não gera custos adicionais. Mesmo menores de idade podem realizar o registro, desde que tenham o consentimento do representante legal (pais).
- Ao registrar-se como pessoa jurídica, você passa a declarar toda a sua renda e faturamento à Receita Nacional, o que permite gerenciar sua receita e impostos com transparência.
- Como o registro de pessoa jurídica varia conforme a situação de cada criador, não conseguimos dar uma resposta única e definitiva. Para orientações detalhadas, consulte o Hometax da Receita Nacional ou entre em contato com o Centro de Atendimento Tributário (telefone 126, sem código de área).
Como registrar a pessoa jurídica
- Se você tiver certificado digital, é possível fazer o pedido de registro e enviar os documentos necessários de forma eletrônica em Hometax > [Comprovantes・Registro・Solicitação] > [Solicitação de registro, alteração, suspensão ou encerramento de pessoa jurídica]. Também é possível solicitar o registro na repartição fiscal responsável pelo local do estabelecimento ou no serviço de atendimento ao público da repartição fiscal mais próxima.
- Os criadores com pessoa jurídica no POSTYPE escolhem de forma diversa o tipo de empresa, o regime de tributação e o ramo de atividade.
- Para mais detalhes, consulte a página da Receita Nacional sobre Solicitação de registro de pessoa jurídica.
Tipo de empresa
- Empresário individual: selecione esta opção quando o titular do negócio for uma pessoa física.
- Pessoa jurídica (sociedade): selecione esta opção quando se tratar de uma empresa com personalidade jurídica constituída com capital aportado por sócios/acionistas.
Regime de tributação
Empresários individuais podem escolher entre regime simplificado ou regime normal. Pessoas jurídicas, quando exercem atividade tributável, são classificadas como regime normal.
Regime simplificado
- Empresários individuais com faturamento anual inferior a 10,400 milhões de won podem escolher o regime simplificado.
- Em comparação com o regime normal, a carga de imposto sobre valor agregado sobre a receita é menor, e, se o faturamento anual for inferior a 4,800 milhões de won, a obrigação de pagar o imposto sobre valor agregado é isenta.
- A declaração do imposto sobre valor agregado é feita 1 vez ao ano.
- Diferentemente do regime normal, o imposto devido é calculado multiplicando-se a receita por um coeficiente de valor agregado específico ao ramo de atividade.
Regime normal
- Empresários individuais ou pessoas jurídicas com faturamento anual igual ou superior a 10,400 milhões de won se enquadram no regime normal.
- Empresários individuais declaram o imposto sobre valor agregado 2 vezes ao ano, e pessoas jurídicas, 4 vezes ao ano.
- Caso haja valor a ser restituído na declaração de imposto sobre valor agregado, diferentemente do regime simplificado, é possível receber de volta o imposto sobre valor agregado incidente sobre as taxas.
Ramo de atividade
- Escolha livremente o código de atividade econômica que melhor se adequar ao seu caso.
- No entanto, para registrar o ramo como edição ou edição eletrônica, é necessário registrar-se previamente como editora na repartição de assuntos de passaportes e atendimento ao cidadão da subprefeitura responsável. No caso de pessoa física, apresente um documento de identidade e o contrato de locação do estabelecimento ou a certidão de registro do imóvel para fazer o registro como editora.