🌐 Este artigo foi traduzido do coreano para sua conveniência. Em caso de divergência, prevalece a versão em coreano.
- Sim, todas as atividades de geração de renda dentro da POSTYPE, incluindo a publicação de posts pagos, podem afetar benefícios de órgãos governamentais.
- Toda renda obtida na POSTYPE por meio de compra de posts, apoio e operação de assinatura é considerada como renda do usuário.
Recebimento de bolsa de estudos nacional
- A renda obtida na POSTYPE é incluída como renda do próprio requerente (estudante).
- Procedimento de cálculo da faixa de apoio financeiro para mensalidades da Fundação Coreana de Bolsas estabelece que a faixa de apoio financeiro é determinada com base no valor reconhecido de renda do grupo familiar, incluindo o próprio requerente. Caso haja renda própria, isso pode afetar a faixa de apoio financeiro para mensalidades.
- Método de cálculo de renda da Fundação Coreana de Bolsas estabelece que a renda proveniente de trabalho e de atividade empresarial do próprio requerente tem uma dedução de 1.300.000 won sobre o total. No caso de renda diária de trabalho, aplica-se a dedução mais vantajosa ao comparar com 50% da renda diária média mensal.
- Como os benefícios de órgãos governamentais variam de acordo com a situação individual de cada criador, não conseguimos oferecer uma resposta definitiva. Para mais detalhes, entre em contato diretamente com a Fundação Coreana de Bolsas ou com o call center da Fundação Coreana de Bolsas pelo 1599-2000.
Recebimento de seguro-desemprego
- Mesmo que não haja renda efetiva, qualquer atividade laboral durante o período de reconhecimento de desemprego (incluindo todas as atividades de geração de renda dentro da POSTYPE, como a publicação de posts pagos) deve ser obrigatoriamente comunicada.
- Caso o benefício de seguro-desemprego seja pago conforme o previsto sem essa comunicação, e o órgão competente considere a situação como recebimento indevido, podem ocorrer sanções.
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Guia do seguro-desemprego do Seguro Emprego explica o seguinte:
- P. É obrigatório informar quando houver emprego, prestação de serviço ou geração de renda durante o período de reconhecimento de desemprego?
- R. Durante o período de reconhecimento de desemprego, é obrigatório informar mesmo nos casos em que o trabalhador presta serviço diário, por exemplo em obras de construção, é contratado como empregado, registra-se como pessoa jurídica para exercer atividade empresarial ou, ainda, quando recebe renda por participar de reuniões ou realizar traduções. Se essa informação não for prestada e o fato for descoberto posteriormente, será considerado recebimento indevido, sujeito a sanções como cobrança adicional de até o dobro do valor. Para prevenir recebimentos indevidos, o ministério opera um sistema automático de alerta de recebimento indevido, conectado aos sistemas eletrônicos dos 4 grandes seguros sociais e da Receita Nacional.
- Como os benefícios de órgãos governamentais variam de acordo com a situação individual de cada criador, não conseguimos oferecer uma resposta definitiva. Para mais detalhes, entre em contato diretamente com o Seguro Emprego ou com o Centro de Atendimento ao Cliente do Ministério do Trabalho e Emprego pelo número 1350 (sem prefixo).